Está sendo cobrado judicialmente por multa ambiental? Saiba como se defender com exceção de pré-executividade, embargos à execução, prescrição e nulidades da CDA.
Quando uma multa ambiental do IBAMA, SEMA ou outro órgão não é paga ou anulada administrativamente, o valor é inscrito em dívida ativa e cobrado judicialmente por meio da execução fiscal. O devedor é citado para pagar em 5 dias ou garantir a execução, sob pena de penhora de bens e bloqueio de contas.
A boa notícia: muitas execuções fiscais ambientais apresentam vícios que permitem a extinção do processo ou a redução significativa do valor cobrado. Prescrição, nulidade da CDA, erros de cálculo e ilegitimidade passiva são defesas frequentes e eficazes.
Quatro etapas para proteger seu patrimônio contra cobranças indevidas.
Verificamos a Certidão de Dívida Ativa em busca de defeitos formais, erros de cálculo, ausência de notificação e prescrição. Muitas CDAs são nulas por não atenderem os requisitos do art. 2º, § 5º, da Lei 6.830/1980.
Defesa que não exige garantia do juízo. Pode ser utilizada para alegar prescrição, nulidade da CDA, ilegitimidade passiva e outras matérias de ordem pública. Quando acolhida, extingue a execução de forma rápida.
Defesa ampla que exige garantia do juízo (penhora, depósito, fiança ou seguro garantia). Permite produção de provas, perícia técnica e testemunhas. Ideal para discutir o mérito da autuação ambiental.
Quando há penhora desproporcional ou bloqueio de conta bancária, requeremos a substituição por garantia menos gravosa (seguro garantia, fiança bancária) com base no art. 805 do CPC, liberando o patrimônio do devedor.
Se você se identifica com alguma dessas situações, entre em contato.
Recebeu citação judicial para pagar multa ambiental em 5 dias. O prazo é urgente e exige ação imediata para evitar penhora e bloqueio de bens.
O SISBAJUD bloqueou valores em suas contas. É possível requerer o desbloqueio e substituir a garantia por modalidade menos gravosa.
A prescrição para ajuizamento é de 5 anos. Além disso, a prescrição intercorrente (6 anos de paralisação) pode extinguir execuções antigas abandonadas.
A Certidão de Dívida Ativa deve conter fundamento legal, origem da dívida, cálculo de juros e correção. A ausência desses requisitos torna a CDA nula.
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